Conforme informações do site fiis.com.br, a isenção dos dividendos de fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros foi mantida na nova versão da Medida Provisória 1.303. Entretanto, a mudança que altera o cálculo da distribuição de rendimentos gerou inquietação entre investidores. Atualmente, o cálculo é feito em regime de caixa, mas passará a ser feito conforme o regime de competência. Essa alteração pode impactar diretamente a distribuição de dividendos.
Mudanças Implicam em Riscos para os FIIs e FIAGROs
Segundo a análise de especialistas, essa mudança possibilita que decisões administrativas relacionadas ao valor patrimonial dos fundos, como reavaliação de imóveis e ativos de crédito, possam interferir na distribuição de rendimentos. Conforme André Bacci, durante uma live da Suno Research, eventos negativos, como prejuízos, podem levar a suspensão temporária dos dividendos.
Além disso, o novo texto revoga disposições da lei de 1993, o que pode desestabilizar o fluxo regular de rendimentos. Essa situação acende um alerta sobre a estabilidade dos FIIs, uma vez que os investidores podem sofrer com dividendos menos previsíveis.
O que o Investidor Deve Fazer?
Com o cenário atual, investidores devem monitorar as próximas votações e discussões que podem ainda modificar essa MP. Especialistas como Baroni recomendam cautela, adiantando que a movimentação de vendas precipitada não é aconselhável no momento. Agir com prudência permitirá que investidores se posicionem estrategicamente.
Para otimizar suas decisões, recomenda-se utilizar a ferramenta Filtro Avançado dos FIIs. Nela, você encontrará análises e opiniões da consenso, eliminando o viés humano e facilitando a busca por oportunidades.
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