Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao delito organizado — Senado Notícias

Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao delito organizado e seus próprios advogados. A teorema (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Morada.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas uma vez que prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De combinação com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da mando policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A material autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De combinação com a teorema, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo protector”.

Para Marcio Bittar, o delito organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “uma vez que verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

“Não se pode confundir a legítima atuação do legista criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de legista cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De combinação com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na vivenda do investigado. A gravação não pode ultrapassar 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Sucursal Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Sucursal Senado)

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