Trabalhadores já podem fazer portabilidade de empréstimos consignados

Trabalhadores já podem fazer portabilidade de empréstimos consignados

Trabalhadores do setor privado com carteira assinada já podem fazer a portabilidade de contratos antigos de empréstimos consignados (com desconto em folha) para o Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A possibilidade de mudança passou a valer a partir desta sexta-feira (6).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que existam cerca de 4 milhões de contratos fechados antes do início da nova modalidade, somando quase R$ 40 bilhões.

A ideia do Ministério é que a migração seja feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, mas o sistema ainda não está disponível. Por enquanto, a troca de contratos consignados deve ser feita diretamente nas instituições financeiras, presencialmente nas agências ou pelos aplicativos dos bancos.

A taxa média de juros do Crédito do Trabalhador no mês de maio foi de 3,43%, enquanto a taxa do consignado, registrada no dia 5 de junho, foi de 3,63%. Já o crédito pessoal sem consignação ficou em 6,2%, em abril, segundo o Banco Central.

O ministro Luiz Marinho afirma que a previsão é de redução ainda maior das taxas de juros para quem migrar o contrato para o programa, já que a modalidade pode funcionar como um ‘leilão’ para se chegar à parcela mais vantajosa para o trabalhador.

“Vamos imaginar que o banco X emprestou a 3,9. O banco Y oferece fazer a portabilidade pra 2,7, por exemplo. O banco original pode fazer uma proposta para segurar esse cliente. Se ele não fizer, ele tem a obrigação de ceder esse contrato de crédito para o banco que ofereceu uma taxa melhor”.

Marinho explica que os bancos estão sujeitos a penalidades, caso pratiquem juros abusivos.

Criado por medida provisória no dia 12 de maio, o Programa Crédito do Trabalhador permite o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratação de crédito com desconto em folha. A iniciativa beneficia também empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, orienta o trabalhador a pesquisar as taxas aplicadas pelas instituições financeiras habilitadas antes de fazer a portabilidade dos contratos.

“A gente sempre orienta o trabalhador: não faça na primeira oferta. Pesquise as instituições todas, pra saber quem lhe oferece a menor taxa. Isso é muito importante, que o trabalhador aproveite bem a oportunidade de, a partir da sua folha de pagamento, obter a instituição financeira que lhe ofereça a menor taxa”.

A migração de contratos consignados começou pouco depois do lançamento, porém, estava limitada apenas a contratos de Crédito Pessoal sem garantias.

Já a portabilidade de dívidas originadas dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador ainda não está disponível.


Festas juninas geram alto impacto na economia do país, aponta pesquisa

Festas juninas geram alto impacto na economia do país, aponta pesquisa

Com ação valendo centavos, a Oi terá de fazer grupamento para cumprir regra da B3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *